Direitos

Minha foto
RJ, Brazil
Uma filha que quer Justiça!

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Comissão do MJ aprova anistia aos grevistas do Arsenal de Marinha

Mais de 500 pessoas acompanharam, na manhã do último sábado, dia 29 de maio, na sede da OAB/RJ, o parecer dado pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (MJ) em favor da aprovação da anistia política de 190 funcionários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. A decisão dos 16 conselheiros presentes foi unânime.
Pelo parecer da Comissão, que será apresentada ao Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, todos passarão a receber R$ 2 mil em prestação mensal permanente e continuada e um valor retroativo, a ser calculado de acordo com a data dos pedidos de anistia, como reparação pela demissão coletiva, após a greve de 1985, feita por motivação política. O julgamento do recurso, debatido desde 2007, foi realizado pelo pleno da Comissão, durante a 38ª Caravana da Anistia. 
Presidente da Comissão, Paulo Abrão destacou a importância de o pleno se reunir no local onde estão os interessados, como ocorreu, no evento de sábado — primeira sessão de julgamento realizada fora de Brasília. "Na Caravana, trabalhadores e seus familiares lotaram as dependências do auditório da OAB para acompanhar a reparação histórica", lembrou Abrão.
Para o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a Comissão fez justiça "num país onde não se reconhecem os direitos dos trabalhadores". Wadih defendeu que é preciso superar o viés ideológico autoritário que ainda existe no país. "Os trabalhadores civis do Arsenal de Marinha foram discriminados e tiveram seus direitos aviltados como se militares fossem", afirmou.
O deputado federal Luiz Sérgio (PT-RJ) observou que a decisão dos conselheiros encerrou uma luta de 24 anos dos trabalhadores do Arsenal. Já o ex presidente da OAB Federal Cezar Brito lembrou a importância da realização do ato na sede da OAB do Rio de Janeiro, "sempre ligada à luta pela defesa dos Direitos Humanos".
Na sequência do julgamento foi realizada audiência publica para discutir a igualdade de direitos entre anistiados civis e militares, que é matéria em discussão no STF (ADPF 158).

A anistia é ampla, geral e irrestrita.

Definindo Anistia:
A anistia (português brasileiro) ou amnistia (português europeu) (do grego amnestía, "esquecimento"; pelo latim tardio amnestia) é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.
Desde o período colonial, o amplo registro histórico [1] de concessão de anistia pelos governos no Brasil exemplifica dois fatos característicos da história do país, (a)uma tradição de repressão a revoltas sociais (armadas ou não) partindo de (b) governos tradicionalmente conservadores.
No Brasil foi a luta dos anos 1970 que foi marcada pela participação de amplos setores que reivindicavam a Anistia Ampla, Geral e Irrestrita. Ou seja, a Anistia devia ser para todas as pessoas que resistiram ao autoritarismo e se rebelaram, participando de diferentes formas de luta para pôr fim à ditadura militar. Eram adeptos da Anistia mulheres e homens, estudantes, intelectuais, religiosos, trabalhadores das fábricas e do campo, artistas, advogados, familiares de presos políticos e dos mortos e desaparecidos políticos.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Presidente da comissão de anistia critica TCU por revisar indenizações

Paulo Abrão afirma que valores pagos seguem critérios constitucionais.
'Não se pode transformar processo histórico e político em contábil', afirmou
.

O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, criticou nesta segunda-feira (16) o Tribunal de Contas da União (TCU) por ter decidido revisar as indenizações pagas a anistiados políticos. A decisão do TCU foi tomada na semana passada, após uma reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo", e atinge R$ 4 bilhões pagos ou aprovados em pouco mais de sete anos.
Para Abrão, todas as indenizações concedidas pela comissão estão dentro dos critérios determinados na constituição e na lei que regulou o pagamento. Na visão, ao defender a revisão o TCU não está levando em conta os aspectos históricos e políticos do pagamento de indenização.
“Se o Tribunal de Contas discorda dos critérios da constituição e das leis pode pedir ao Congresso que faça alterações. (...) O que não pode é um órgão de contas transformar um processo histórico e político em um processo contábil”, afirmou Abrão.
Ele destacou que qualquer cidadão pode questionar junto ao órgão as indenizações concedidas e que já houve casos de revisão. O presidente da Comissão de Anistia afirmou que seria um “retrocesso” a redução de direitos dos perseguidos pela ditadura militar. “Seria um grande retrocesso se nós voltássemos atrás numa jornada que temos empreendido nestes anos e passássemos a reduzir os direitos das vítimas”.
A presidente da Associação Brasileira de Anistiados Políticos, Alexandrina Kristensen, destacou que só recebem o benefício as pessoas que comprovam terem sido perseguidas pelo regime militar.
“Essa indenização por anistia só é conseguida quando a pessoa comprova a perseguicao da ditadura. O regime militar massacrou as pessoas. Tirou os direitos de trabalho, torturou barbaramente, matou inclusive. (...) Tem que ficar claro a quem interessa acabar com a anistia no Brasil. As pessoas já foram perseguidas pela ditadura e agora estão sendo porque recebem indenização”, afirmou.
Abraão e Alexandrina participaram de um seminário na Câmara dos Deputados que discute anistia e direitos humanos na América Latina.
 
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Notícias sobre a Anistia

DITADURA MILITAR

Ministério da Justiça pede que TCU reexamine decisão de rever indenizações de anistiados

Agência Brasil - 21/09/2010 - 17h15
O Ministério da Justiça entrou com pedido de reexame no TCU (Tribunal de Contas da União) contra decisão do próprio órgão de revisar mais de nove mil reparações econômicas a pessoas perseguidas durante a ditadura militar (1964-1985). As reparações foram concedidas com base na Lei 10.559/2002.
Leia mais:

No documento, protocolado no dia 8 de setembro, o ministério argumenta que as reparações, ainda que sejam pagas mensalmente e de forma contínua, “têm natureza jurídica indenizatória, e não de pensão”, conforme interpretou o tribunal em agosto. A Constituição Federal (artigo 71, inciso 3) estabelece que cabe ao TCU proceder a fiscalização das aposentadorias e pensões dos servidores públicos e familiares. 

No Ministério da Justiça, o entendimento é de que a indenização aos anistiados não tem “natureza previdenciária”, não é um direito decorrente do recolhimento de trabalho e contribuição à Previdência Social, mas um direito devido a uma “lesão” provocada pelo Estado. “Se assim é”, diz o documento, “o ato de concessão da declaração da anistia, bem como da prestação permanente e continuada, não se submete a registro perante a Corte de Contas”.

O pedido de reexame é assinado pelo presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Jr, e pela consultora jurídica do ministério, Giselle Cibilla Silva. No documento, os dois rememoram que, em processo de anistiados da Força Aérea Brasileira, o próprio tribunal assinala que “não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionariedade [decisão] política dos atos de governo”.

Paulo Abrão e Giselle Cibilla ressaltam ainda que "é inconstitucional" a norma interna do TCU (artigo 14 da Instrução Normativa do TCU 55/2007) em que se baseou a decisão do tribunal de rever as indenizações. 

Segundo eles, a revisão do TCU é “inoportuna” e “injustificável” e agrava a não reconciliação do Estado com as pessoas perseguidas pelo regime militar. “Com a ausência de arquivos disponíveis para a sociedade, com a negativa do direito à proteção judicial das vítimas em relação aos seus torturadores, com a incapacidade do Estado em localizar os restos mortais dos desaparecidos políticos, o processo reparatório resta como baluarte [sustentação] da transição rumo à reconciliação”, descreve o pedido de reexame.

Em entrevista à Agência Brasil, o procurador Marinus Eduardo Marsico, membro do Ministério Público no TCU e autor da representação para revisar a concessão das reparações dos anistiados, disse que o tribunal não “irá olhar as indenizações com os olhos de perseguido”. Para ele, os processos, em sua maioria, são regulares.

Marinus destacou , no entanto,que a reparação, paga de forma mensal, permanente e continuada, tem caráter de pensão. Ele assegurou que, caso o TCU mande suspender o pagamento, não será determinado o ressarcimento do que foi recebido pelos anistiados, pois agiram de “de boa fé”.

O TCU ainda não tem previsão de quando será analisado o pedido do Ministério da Justiça.

Siga Última Instância no Twitter